CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 065/03 DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

 

"Atribui à Comissão Especial de Educação Ambiental e de Divulgação CE-ED a Elaboração de Termo de Referência para Programa de Educação Ambiental do CBH-BS"

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o risco de degradação ambiental e a deterioração dos recursos hídricos da Baixada Santista, é uma preocupação permanente do Comitê;

Considerando a necessidade da preservação e recuperação dos recursos naturais e principalmente os recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, com vistas a garantir a qualidade e a quantidade das águas para o abastecimento da população atual e das gerações futuras;

Considerando que o Comitê tem interesse em implementar um Programa de Educação Ambiental, de abrangência regional, visando a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente e em especial, dos recursos hídricos;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica delegada à Comissão Especial de Educação Ambiental e Divulgação CE-ED, a atribuição de elaborar o Termo de Referência para o Programa de Educação Ambiental a ser implementado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, em âmbito regional.

Parágrafo Único - O Termo de Referência para o Programa de Educação Ambiental deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do Comitê, em conformidade com as orientações fornecidas pelos órgãos ambientais, bem como, obedecer às normas de aplicação de recursos do FEHIDRO.

Artigo 2º - A CE-ED poderá, a seu critério, convidar pessoas ou entidades especializadas no assunto, para colaborar na elaboração do referido Termo de Referência.

Artigo 3º - A CE-ED deverá apresentar a minuta do Termo de Referência à Secretaria Executiva, dentro de um prazo de 60 dias, contados a partir da data da aprovação desta deliberação.

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em 12 de agosto de 2003.

  

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo